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Um PDV totalmente fácil de manusear, com todas as opções de caixa necessárias para realizar suas vendas com mais rápidez e agilidade.
O Gestor é 100% homologado com a SEFAZ, sendo assim você poderá emitir suas notas fiscais online ou em contigência.
Emita os relatórios de suas vendas e notas fiscais emitidas, aqui você consegue visualizar tudo isso de todos os ângulos, om mais facilidade e rapidez.
O seu negócio merece um bom software de gestão, por isso temos as melhores vantagens, para você gerenciar seu comércio,com mais rapidez e eficiência.
O Gestor é 100% integrado com o dropbox, com isso você poderá realizar seus backups, quando quiser.
Um amplo cadastro de produtos. Aqui você também tem tem controle de vencimento e estoque.
Com o Gestor você tambem poderá gerar seu QRcode, para ler em disposiivos mobile.
Aqui você não perde venda, com o Gestor você poderá vizualizar suas vendas de todos os ângulos, com gráficos detalhados.
Controle multiplos usuários, aqui você poderá permitir e negar permissões espeficas para cada usuario, e poderá recuparar senha.
Cadastre suas contas a pagar e receber e deixe que o Gestor se encarregue de te avisar quando estará perto de vencer, ainda você poderá emitir recibos e contas a receber
O Gestor é integrado ao google maps e com isso você poderá vizualiar um mapa de cliente com os endereços.
Controle todos os seus clientes, aqui você pode cadastrar, remover, alterar e consultar seus clientes e também poderá inserir um status para cada cliente.
Com a NFC-e a gestão de notas para a contabilidade mudou, e o Gestor mudou junto agora será mais fácil você enviar os aquivos XMl´s para o seu contador.
Isso mesmo, agora com o Gestor você pode organizar suas contas a receber emitindo recibos de pagamentos.
Caso você tenha esquecido sua senha de login, não fique preucupado pois a senha será enviada para o seu e-mail.
Uma visão simplificada e mais ampla dos seus lucros, aqui no Gestor você tem tudo isso fiqua por dentro de tudo com gráficos reais.
Tudo fica muito mais fácil quando se tem uma boa gestão,
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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1 - É objeto do presente Contrato de Licença de Uso do programa ou Software temporário denominado SISTEMA GESTOR de propriedade do contratado. 2 - A implantação compreende a instalação e configuração do programa na máquina do contratante e o treinamento inicial para a operação do mesmo. 3 - Serão considerados instalados, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, em parte ou no total, estejam produzindo informações com dados reais do contratante. 4 - A licença compreende o pagamento referente a concessão de uso do programa temporário a manutenção e suporte do mesmo de acordo com a clausula terceira. 5 - O contratado fornecerá ao contratante, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos programas citados no parágrafo 1º, durante a vigência do contrato.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1-O presente contrato vigorará pelo prazo de um ano (1) com início a partir da data da sua assinatura e, não será automaticamente renovado por igual período, sendo que, as partes se manifestarão para a renovação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1-O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado em todo dia 3 (três) do mês. Após o vencimento, será cobrada mora diária de 20% ao mês. 2-O contratante pagará a taxa de implantação de R$ 0,00 e a 1º mensalidade ao contratado; 3- Trinta (30), dias após a implantação será cobrada a titulo de licença de uso temporário a mensalidade na importância de R$ 100,00 (CEM REAIS) para cada computador instalado, acrescido do valor da cobrança bancária. 4-Não haverá reajuste durante a vigência do contrato. 5-Quaisquer outras alterações que forem solicitadas para serem feitas no sistema, que impliquem na alteração da programação do mesmo, terão os seus custos e prazo de execução acertado em comum acordo entre o contratante e o contratado, à parte deste contrato. 6- O valor da mensalidade acima descrita esta convencionada a contratação de 1 (Hum) computador. Podendo ser revisto o valor deste, diante do aumento das maquinas do contratante e dos módulos e rotinas do programa. 7-Todos os pagamentos serão feitos diretamente ao contratado, ou a quem este indicar, com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento. 8-Caso o contratante esteja situado fora do município do contratado, serão cobradas as despesas de locomoção quando a solicitação for para a manutenção e ou verificação dos equipamentos, cujo valor será de sessenta centavos o quilômetro (R$ 8,00 por km), além de estadia e refeições, se necessário, que deverão ser pagas no ato da visita.CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO
1-O contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de 48 horas, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes. 2-O atendimento no local de trabalho do contratante para fins de manutenção, será efetuado em horário de atendimento comercial, ou seja, das 10:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira. 3-Caso o contratante esteja situado a mais de 50 km da sede do contratado, deverá ser feito agendamento prévio para o atendimento 4-Durante o atendimento para o suporte técnico no local de trabalho do contratante, este deverá estar sempre presente ou indicar alguém responsável para o devido acompanhamento dos serviços. O não cumprimento desta cláusula irá desobrigar o contratado da permanência no local, mesmo assim, serão cobradas as despesas de viagem conforme citado na cláusula TERCEIRA. 5-Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por: 5.1 - Falhas em providenciar, continuamente, ambiente adequado a instalação física do equipamento, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica. 5.2 - Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água. 5.3 -Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e descompiladores). 5.4 -Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos. 5.5 - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado. 5.6 - Perda de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP). 5.7 - Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência do contratante. 5.8 - Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina do contratante. 6 - O contratado não poderá ser responsabilizado por softwares “piratas” que estejam instalados na(s) máquina(s) do contratante, pois o contratado apenas instalará na máquina do contratante o(s) software(s) descrito(s) neste contrato. 7 - É livre o acesso do contratado ao(s) equipamento(s) do contratante, a fim de prestar serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste contrato.CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 - As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições: 1.1 - Por qualquer uma das partes, com prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas. 1.2 - Por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias. 1.3 – O contratado poderá cobrar a multa por rescisão de com base no prazo de validade deste contrato. 2 - Após a rescisão contratual o contratado terá direito de remover do(s) computador(es) do contratante todos os programas descritos neste contrato. 3 – A rescisão contratual não exime o contratante da responsabilidade do pagamento das mensalidades e dos encargos pendentes.CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Declaram as partes que este contrato corresponde a manifestação final, completa e exclusiva, do acordo celebrado entre ambas as partes, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste contrato.